terça-feira, 21 de abril de 2009

O que podemos ou não trazer lá de fora?

Achei no site da Receita Federal um guia completíssimo! Vale a pena ler.
Tem o que podemos ou não levar como bagagem. Para todos os casos e tipos de viajantes.

Para quem sai do país com bens como laptops, câmeras digitais, tem que fazer a declaração desses bens na aduana, se você esquecer de declarar a saida dos mesmos, é bem possível que tenha que pagar o imposto sobre eles na volta. O nome da declaração é: Declaração de Saída Temporária de Bens (DST)

Além disso, podemos trazer 500,00 dólares em eletrônicos. Passou dos 500,00 dólares tem que pagar 50% de imposto em cima do valor da mercadoria. As compras no Duty free, na volta, também são isentas de imposto até o valor de 500,00 dólares. Roupas, objetos de uso pessoal, livros e afins são isentos de imposto.

Veja você mesmo!

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